21 de mai. de 2012

Os índios no currículo escolar: as exigências e desafios da Lei 11.645/2008


Conta-se que quando Claude Levi-Strauss se preparava para vir ao Brasil onde colaboraria na fundação da USP no início da década de 1930, ele teria procurado o então Embaixador do Brasil na França. Ao buscar informações sobre os índios, ouviu da autoridade diplomática brasileira, que não mais existiam, teriam todos sido dizimados com a colonização. Se Levi-Strauss tivesse acreditado no Embaixador, a Antropologia e as Ciências Humanas e Sociais não herdariam a sua vastíssima obra sobre os povos nativos, a significativa contribuição do reconhecidíssmo como um dos maiores ou senão o maior antropólogo contemporâneo.
Onde estão os índios?! As dúvidas ou as respostas negativas a essa pergunta ainda é ouvida da imensa maioria da população, e até mesmo de pessoas mais esclarecidas. O pouco conhecimento generalizado sobre os povos indígenas está associado basicamente à imagem do índio que é tradicionalmente veiculada pela mídia: um índio genérico, com um biótipo formado por características correspondentes aos indivíduos de povos habitantes na Região Amazônica e no Xingu, com cabelos lisos, pinturas corporais e abundantes adereços de penas, nus, moradores das florestas, de culturas exóticas, etc.
Ou também são chamados de “tribos” a partir da perspectiva etnocêntrica e evolucionista de uma suposta hierarquia de raças, onde os índios ocupariam obviamente o último degrau. Ou ainda imortalizados pela literatura romântica produzida no Século XIX, como nos livros de José de Alencar, onde são apresentados índios belos e ingênuos, ou valentes guerreiros e ameaçadores canibais, ou seja, bárbaros, bons selvagens ou heróis.
Mas, essas visões sobre os índios vêm mudando nos últimos anos. E essa mudança ocorre em razão da visibilidade política conquistada pelos próprios índios. As mobilizações dos povos indígenas em torno das discussões e debates para a elaboração da Constituição em vigor aprovada em 1988 e as conquistas dos direitos indígenas fixados na Lei maior do país, possibilitaram a garantia dos direitos (demarcação das terras, saúde e educação diferenciadas e específicas, etc.), e que a sociedade em geral (re)descobrisse os índios.
Além disso, a nossa sociedade, ainda como resultado da organização e mobilizações dos movimentos sociais, se descobre plural, repensa seu desenho: o Brasil não tem uma identidade nacional única! Somos um país de muitos rostos, expressões culturais, étnicas, religiosas... As minorias (maiorias), sejam mulheres, ciganos, pessoas negras, idosas, crianças, portadoras de necessidades especiais reivindicam o reconhecimento e o respeito de seus direitos! Um exemplo muito simples disso: é obrigatório em todos os prédios públicos rampas de acesso para pessoas deficientes. E antes não existia essa necessidade?! Sim, existia. Mas que hoje a sociedade reconhece esse direito.
Os índios então conquistam o (re)conhecimento do respeito a seus direitos específicos e diferenciados, a partir dessa ótica: um país, a sociedade que se repensa, se vê em sua multiplicidade, pluralidade e diversidades culturais, expressada também pelos povos indígenas em diferentes contextos sóciohistoricas. Embora esse reconhecimento exija também nos posturas e medidas das autoridades governamentais em ouvir dos diferentes sujeitos sociais a necessidade de novas políticas públicas que reconheça, respeite e garanta essas diferenças.
Como por exemplo, na Educação, a formulação de políticas educacionais inclusivas das histórias e expressões culturais no currículo escolar, nas práticas pedagógicas. Essa exigência deve ser atendida, com a contribuição de especialistas, a participação e envolvimentos plenos dos próprios sujeitos sociais na formação de futuros/as docentes, na formação continuada daqueles/as que atuam e fundamentalmente na produção de subsídios didáticos em todos os níveis. Seja nas universidades, nas secretarias estaduais e municipais. Só a partir disso é que deixaremos de tratar as diferenças socioculturais como estranhas, exóticas e folclóricas. (Re)conhecendo em definitivo os índios como povos indígenas, em seus direitos de expressões próprias que podem contribuir decisivamente para a nossa sociedade, para todos nós.
As mobilizações indígenas: novos olhares, pesquisas e reflexões
Os povos indígenas conquistaram nas últimas décadas considerável visibilidade enquanto atores sociais em nosso país. Mas, por outro lado, é facilmente contestável o desconhecimento, os preconceitos, os equívocos e as desinformações generalizadas sobre os índios, inclusive entre os educadores. Essas duas situações aqui relatadas ilustram muito bem como os preconceitos sobre os índios são expressos cotidianamente pelas pessoas. E o mais grave: independe do lugar social e político que ocupem! O que dizer então do universo das pessoas pouco letradas, do senso comum da população em nosso país?
Sem dúvidas é no âmbito da escola/educação formal, em seus vários níveis hierárquicos, que se pode constatar a ignorância que resulta as distorções a respeito dos índios. A Lei nº. 11.645/08 de março/2008 que tornou obrigatório o ensino sobre a história e culturas indígenas nos currículos escolares no Brasil, ainda que careça de maiores definições, objetivou a superação dessa lacuna na formação escolar. Contribuindo para o reconhecimento e a inclusão das diferenças étnicas dos povos indígenas, para se repensar em um novo desenho do Brasil em sua diversidade e da pluralidade culturais.
Os desafios para implementação da Lei nº. 11.645/08
Para a implementação da Lei nº. 11.645/08, é preciso ter claro os diferentes níveis de responsabilidades, bem como os desafios para sua real efetivação. No âmbito federal o MEC tem uma tarefa extremamente importante: apoiar a produção de subsídios didáticos destinados aos/as educadores/as nas escolas públicas a níveis estaduais e muncipais, de acordo com as realidades distintas no país.
Ao Minstério Público Federal e nos Estados, cabe fiscalizar a execução da implementação da Lei nas redes públicas e privadas de ensino, inclusive nas faculdades, universidades e instituições congêneres que atuam na formação de professres/as.
No nível das universidades públicas e privadas se faz necessário à inclusão de cadeiras sobre a temática indígenas no âmbito das Ciências Humanas e Sociais, bem como nos demais campos do conhecimento acadêmico incluir a discussão dos saberes indígenas. A exemplo da área da Matemática, onde podem ser discutidos os saberes matemáticos de povos culturalmente distintos do pensamento hegemônico ocidental.
Caberá as secretarias estaduais e municipais de educação disponibilizar, favorecer o acesso aos subsídios produzidos pelo MEC, e ainda também produzirem materiais didáticos enfocando as realidades locais dos povos indígenas. É de fundamental importância ainda capacitar os quadros técnicos dessas instâncias governamentais, no âmbito do combate aos racismos institucionais.
Ainda nas esferas governamentais locais se faz necessário, com a participação dos índiígenas, de especialistas reconhecidos/as, a promoção de seminários, encontros de estudos, etc. sobre a temática indígena para professores/as e demais trabalhadores/as na educação.
Algumas propostas e sugestões
As universidades em suas instâncias competentes devem acompanhar e fiscalizar a implementação da Lei nº. 11.645/08 no âmbito dos currículos dos cursos de licenciatura oferecidos em seus campi. O que significará a inclusão de cadeiras obrigatórias que tratem especificamente da temática indígena, em cursos das áreas das Ciências Humanas e Sociais.
As universidades devem estimular, apoiar e ainda viabilizar os meios necessários para a participação efetiva do professorado, alunos/as e técnicos em eventos acadêmicos que tratem da temática indígena.
Por meio de convênios com o MEC e as secretarias estaduais e municipais, as universidades podem produzir materiais didáticos que tratem da temática indígena a serem disponibilizados para o ensino público.
As secretarias estaduais e municipais devem incluir a temática indígena nos estudos capacitações periódicas e formação continuada, a ser abordada na perspectiva da pluralidade cultural historicamente existente no Brasil e na sociedade em que vivemos: por meio de cursos, seminários, encontros de estudos específicos e interdisciplinares destinados ao professorado e demais trabalhadores/as em educação, com a participação de indígenas e assessoria de especialistas reconhecidos. Assim como a adquirir livros que tratem da temática indígena destinados as bibliotecas escolares.
Essas secretarias podem favorecer o estimulo às pesquisas, bem como estimular interessados/as em cursos de aprofundamento em nível de pós-graduação.
No nível das citadas secretarias ainda, devem ser promovidos estudos específicos para que o professorado na área das Ciências Humanas e Suas Tecnologias possam conhecer os povos indígenas no Brasil, possibilitando uma melhor abordagem ao tratar da temática indígena em sala de aula, particularmente nos municípios onde atualmente habitam povos indígenas.
Intensificar a produção, com assessoria de pesquisadores/as especialistas, de vídeos, cartilhas, subsídios didáticos sobre os povos indígenas para serem utilizados em sala de aula. Proporcionar o acesso a publicações: livros, periódicos, etc., como fonte de informação e pesquisa sobre os povos indígenas.
Promover momentos de intercâmbios entre os povos indígenas e os estudantes durante o calendário letivo, através de visitas previamente preparadas do alunado às aldeias, bem como de indígenas às escolas. IMPORTANTE: ação a ser desenvolvida principalmente nos municípios onde atualmente moram os povos indígenas, como forma de buscar a superação dos preconceitos e as discriminações.
Discutir e propor o apoio aos povos indígenas, através do estímulo ao alunado, com a realização de abaixo-assinados, cartas às autoridades com denúncias e exigências de providências para as violências contra os povos indígenas, assassinatos de suas lideranças, etc. Estimulando assim através de manifestações coletivas na sala de aula, o apoio às campanhas de demarcação das terras e garantia dos direitos dos povos indígenas.
Enfim, promover sejam nos espaços das universidades, das escolas ou nos demais espaços institucionais, ações pautadas na perspectiva da compreensão diversidade sociocultural e dos direitos dos povos indígenas, bem como do reconhecimento de que o Brasil é um país pluricultural e pluriétnico.

por Edson Hely Silva, prof.º Dr. CAp/UFPE           

17 de mai. de 2012

Ministério Público Investiga Racismo em Clipe de Alexandre Pires


O clipe mostra imagens de homens vestidos de macacos.

Denúncia partiu da Secretaria Nacional de Promoção de Igualdade Racial.

Augusto MedeirosUberlândia, MG
O clip King Kong, do cantor mineiro Alexandre Pires conta com a participação do jogador Neymar e do cantor Mister Catra. No vídeo, homens vestidos de macaco invadem uma área de lazer cheia de mulheres. No final, Neymar e o próprio Alexandre aparecem fantasiados.
Para a Secretaria Nacional de Promoção de Igualdade Racial, o clip usa clichês e estereótipos contra a população negra. Segundo a denúncia, isso contribui para a permanência histórica do racismo e de práticas de inferiorizarão dessa população. A secretaria também acusa o vídeo de sexismo, porque reforça estereótipos equivocados da mulher como símbolo sexual.
O cantor prestou depoimento no Ministério Público Federal, em Uberlândia, no último dia três sobre o caso. "Eu ouvi apenas um lado da história, que é apenas o autor da música, então agora o Ministério Público Federal vai colher mais informações pra poder chegar a alguma conclusão", declara Frederico Pellucci, procurador da República.O cantor Alexandre Pires, estaria em uma chácara, próxima a Uberlândia. Em nota, ele diz que está chocado com qualquer leitura racista do clipe, já que ele é negro e tem orgulho da sua cor.
Texto retirado do site: 
www.g1.globo.com/jornal-hoje 
Edição do dia 09/05/2012

14 de mai. de 2012

O Ensino da Cultura Africana e Afro-brasileira

Por Antônio Gomes da Costa Neto


     Trata-se de texto que pretende demonstrar a responsabilidade objetiva do Estado e dos Gestores Públicos em relação a Educação das Relações Étnico-Raciais na Educação Básica, em especial, com a instituição do Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada pelo Ministério da Educação em 2011. O Ensino da Cultura Africana e Afro-brasileira como um direito público subjetivo é recente em nosso ordenamento jurídico no campo da educação, inicialmente, na Constituição de 1988, posteriormente, na Lei de Bases e Diretrizes da Educação Nacional (LDB) em 2003, e finalmente, com a edição do Estatuto da Igualdade Racial em 2010.



     Por sua vez, a Formação Inicial e Continuada dos profissionais atuantes da Educação Básica apesar do disposto na Constituição Federal e nos Planos Nacionais de Educação, em relação à temática das relações étnico-raciais, somente ocorreu por força de Decreto Presidencial em 2009, constituindo-se, assim, em metas e objetivos com a necessidade de previsão e dotação orçamentária individualizada. Em como essa situação se operacionaliza, o Ministério da Educação (MEC), através de sua Secretaria Executiva se constitui como gestor do Comitê da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada, conforme se extrai da Portaria do Ministro da Educação publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2011, além da participação dos demais órgãos integrantes da estrutura do sistema de formação da Educação Básica (SEB, SECADI, SESU, SETEC, SASE, CAPES e FNDE). Para tanto, se faz necessário que os Fóruns Estaduais Permanente de Apoio a Formação Docente como responsáveis pela análise da demanda e organizações da oferta dos cursos nos Estados manifestem-se pelo interesse dos cursos, caso contrário, caberá ao Comitê Gestor essa atribuição pelos Estados. Com as informações colhidas dos Fóruns Estaduais ou do próprio Comitê, o MEC, através da SECADI, dotará com base no custo/aluno por curso o montante necessário de recursos orçamentários a ser alocado para implementação da Política Pública para Educação das Relações Étnico-Raciais. Por sua vez, as Universidades Públicas, através do competente convênio e disponibilização orçamentária promoverá o respectivo curso de formação aos Educadores atuantes da Educação Básica. Ocorre, que pela primeira vez, o MEC disciplinou através de Portaria do Ministro da Educação a obrigatoriedade da inclusão orçamentária para atender o ensino da educação das relações étnico-raciais, após a manifestação dos Estados ou por sua própria iniciativa. Ou seja, apesar da obrigatoriedade da lei, compete aos órgãos encarregados disciplinarem de forma programática a necessidade da inclusão com previsão orçamentária dentro dos Planos Anuais e Plurianuais a partir das informações recebidas pelos Estados da Federação. Se por um lado a lei determinava, faltava a indicação de quais gestores públicos seriam responsáveis pela inclusão e previsão dentro do orçamento cujo objetivo de promover a devida capacitação profissional.

     Nesse contexto, com a Portaria do Ministro da Educação, não há mais dúvida sobre a obrigatoriedade de inclusão no orçamento público dos cursos de formação para as relações étnico-raciais de forma discriminada, demonstrando, explicitamente, que sua oferta irregular ou mesmo a inércia por parte dos gestores não poderá ser mais motivo de recusa do seu cumprimento. Nesse sentido, compete à Administração Pública, como no caso concreto, a responsabilidade objetiva pela disponibilização de recursos financeiros para fomentar o treinamento dos Educadores, e por via de consequência do dispositivo aludido os Gestores Públicos sujeitar-se-ão a Lei de Responsabilidade, Lei de Improbidade Administrativa e as normas Gerais do Direito Público Financeiro, quer por ato omissivo ou comissivo. Assim, com a edição da Portaria pelo MEC ter-se-á um instrumento no campo da Administração Pública que ao definir os atores/gestores responsáveis pelo cumprimento do disposto em Lei, e de igual forma, aos Estados e seus Gestores que passaram a ter responsabilidade concorrente caso não cumprida a Política Pública de Estado Antirracista na esfera da Educação Pública. Vale acentuar que o mesmo tratamento orçamentário igualitário pelo referido Comitê destinar-se-á recursos para as questões de gênero, diversidade nas escolas, educação ambiental, educação para os direitos humanos, deficiência física, educação e ambiente escolar, além de diversos outros temas, conforme se extrai da prestação de Contas da Presidência da República referente ao exercício de 2010 divulgado pela Controladoria Geral da União em seu portal.


O título original do artigo é "O Ensino da Cultura Africana e Afro-brasileira: a Política Nacional de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação Básica".